Conheça o sistema que mais de 1300 escritórios de contabilidade e contadores autônomos utilizam para entregar a DIRF de Cartões de Crédito no automático, economizando tempo e dinheiro.
Muitos profissionais não fazem ideia sobre o que é, porque e como realizar a DIRF. Se você é um desses, fique tranquilo, pois estamos aqui para trazer clareza e silenciar todas as dúvidas que estão passando pela sua mente neste exato momento.
Neste e-book que preparamos com zelo, você encontrará:
Esqueça de ter que digitar comprovante por comprovante das operadoras de cartão, conferir todos os dados e somar em planilhas antes de lançar no validador da DIRF.
Veja na prática como funciona nosso sistema 100% automático, que vai te economizar dias de trabalho repetitivo, aumentar sua produtividade e liberar tempo livre para você e sua equipe.
Não importa o tamanho, que desejam ver os seus colaboradores produzirem mais em menos tempo.
Os erros de digitação e conferência, fazendo um trabalho mais rápido e profissional.
Que cuida de vários clientes e não pode passar dias só fazendo DIRFs.
Os riscos de multas e atrasos na entrega da DIRF.
Gere todas as informações até 80% mais rápido, sem nenhum erro de digitação ou sobreposição.
Os valores de matriz e filiais e de beneficiários repetidos são somados automaticamente.
Todos os dados ficam gravados em um único local, facilitando a administração do conteúdo.
As informações são tratadas sem intervenção manual, proporcionando mais segurança no resultado.
Reduza os custos de mão-de-obra, diminuindo o pessoal envolvido na digitação e conferência.
Respeitando a LGPD, os dados do seu cliente ficam exclusivamente no seu computador.
Josi Brito
Contabilidade Molina
Era janeiro de 2015 eu vasculhava a internet em busca de um programa que pudesse facilitar a transferência dos arquivos de cartões de crédito para a DIRF, pois já não aguentava perder tanto tempo com digitação, daí achei a Stactus.
Fiquei entusiasmado não somente com o programa, mas também com o atendimento e o preço, muito bom até hoje em relação custo x benefício. De lá para cá todos os anos adquiro logo que lançam a versão nova do Dirf Cartão para agilizar meus trabalhos e o recomendo aos colegas profissionais.
Não imaginava antes que já em janeiro eu estaria com 90% das minhas DIRFs (80) prontas com o sistema de folha de pagamento e de cartões de crédito.
Aryson França
Outsourcing Contábil
Rogério Galindo
SIC Sistemas Integrados de Contabilidade
Somos suspeitos para falar da Stactus, nossa história juntos não começou com o DIRF Cartão, antes dele nós já havíamos utilizado várias outras soluções que nos ajudaram a automatizar diversas situações em nossa empresa contábil. Vocês merecem o sucesso que fazem!
Desejamos ainda mais conquistas para essa empresa que tem o compromisso de encontrar soluções que garantam maior confiabilidade e agilidade nas informações.
Susana Nascimento
Sercon Serviços Contábeis
A STACTUS Sistemas é uma empresa de tecnologia fundada em 23 de janeiro de 2006 em Aracaju/SE, com o objetivo principal de levar ao alcance dos profissionais contábeis, ferramentas que proporcionassem um significativo ganho de produtividade.
Atualmente, além da atividade de desenvolvimento, a STACTUS Sistemas também presta serviços de Consultoria em Folha de Pagamento e de importação e migração de sistemas e arquivos em geral.
Toda empresa que comercializa produtos ou serviços e recebe pagamentos realizados através de cartões de crédito está obrigada a declarar a DIRF. A intermediação da administradora de cartão de crédito gera um valor de comissão, e é sobre ela que o IR é retido, sendo obrigatória a declaração na DIRF dos Rendimentos Tributáveis e do respectivo IRRF.
Não. As administradoras de cartão de crédito estão em um grupo diferenciado, determinado pela própria RFB, onde fazem a autorretenção do IR, porém, a obrigação da entrega da DIRF continua sendo da Fonte Pagadora.
Toda administradora de cartão de crédito que opera mediante a intermediação comissionada, obrigatoriamente deve fornecer aos seus clientes um Comprovante de Rendimentos Anual, com todos os valores separados por meses e com o destaque do IR retido.
Os comprovantes devem ser enviados aos clientes ou disponibilizados no Portal das Administradoras até o dia 31/janeiro de cada ano, com todas as informações relativas as operações do ano anterior.
A DIRF contendo todas as informações de retenções da folha de pagamento, escrituração fiscal e administradoras de cartão de crédito, deve ser declarada e transmitida para a RFB até as 23h59m59s do último dia útil de fevereiro de cada ano.
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