Início de ano é sinônimo de mesas abarrotadas de comprovantes de rendimentos de cartões de crédito, que consomem horas e horas de trabalho para digitação e conferência para a DIRF.
O prazo para a entrega da declaração é curto e ainda concorre com outras obrigações acessórias, então é comum acabar não dando tempo de declarar essas informações.
No proceso manual, o risco de digitação de um valor incorreto é grande, gerando a possibilidade do cliente cair na malha fina da DIRF
Conheça o sistema que mais de 1500 empresas de contabilidade e contadores autônomos utilizam para entregar a DIRF de Cartões de Crédito em apenas 5 cliques e sem nenhum erro de digitação.
O DIRF Cartão é uma ferramenta que diminui radicalmente o tempo gasto com a digitação dos comprovantes de rendimentos de cartão de crédito no Validador da DIRF.
A DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é um procedimento trabalhoso que exige muito tempo e atenção do profissional.
O DIRF Cartão chegou para mudar essa realidade.
Essa ferramenta economiza muito mais tempo e otimiza a digitação de comprovantes de rendimentos de cartão de crédito no Validador DIRF.
Por meio de arquivos PDF’s salvos nos portais de mais de SETENTA administradoras de cartões de crédito, é possível importar todos os dados SEM NENHUM trabalho de digitação.
Não importa o tamanho, que desejam ver os seus colaboradores produzirem mais em menos tempo.
Os erros de digitação e conferência, fazendo um trabalho mais rápido e profissional.
Que cuida de vários clientes e não pode passar dias só fazendo DIRFs.
Os riscos de multas e atrasos na entrega da DIRF.
Gere todas as informações até 80% mais rápido, sem nenhum erro de digitação ou sobreposição.
Os valores de matriz e filiais e de beneficiários repetidos são somados automaticamente.
Todos os dados ficam gravados em um único local, facilitando a administração do conteúdo.
As informações são tratadas sem intervenção manual, proporcionando mais segurança no resultado.
Reduza os custos de mão-de-obra, diminuindo o pessoal envolvido na digitação e conferência.
Respeitando a LGPD, os dados do seu cliente ficam exclusivamente no seu computador.
Deve estar se convencendo que será uma ferramenta cara, que não é para você, nesse momento.
Mas te garanto que vai se surpreender, afinal, quanto vale ter liberdade de tempo para investir mais no seu escritório?
Quanto você pagaria para poder realizar um trabalho com muito mais eficiência e menos esforço?
Quanto vale o poder de otimizar o trabalho, gerando economia com mão-de-obra e aumentando a margem de lucro?
Reembolso total em até 7 dias.
Atendimento rápido e eficiente.
Seus dados 100% criptografados.
É uma enorme satisfação ver reconhecido o nosso esforço e trabalho para levar aos nossos mais de 1500 clientes, um ganho de produtividade de até 80% na geração da DIRF de Cartões de Crédito.
Josi Brito
Contabilidade Molina
Aryson França
Outsourcing Contábil
Rogério Galindo
SIC Sistemas Integrados de Contabilidade
Sercon Serviços Contábeis
Susana Nascimento
A STACTUS Sistemas é uma empresa de tecnologia fundada em 23 de janeiro de 2006 em Aracaju/SE, com o objetivo principal de levar ao alcance dos profissionais contábeis, ferramentas que proporcionassem um significativo ganho de produtividade.
Atualmente, além da atividade de desenvolvimento, a STACTUS Sistemas também presta serviços de Consultoria em Folha de Pagamento e de importação e migração de sistemas e arquivos em geral.
Toda empresa que comercializa produtos ou serviços e recebe pagamentos realizados através de cartões de crédito está obrigada a declarar a DIRF. A intermediação da administradora de cartão de crédito gera um valor de comissão, e é sobre ela que o IR é retido, sendo obrigatória a declaração na DIRF dos Rendimentos Tributáveis e do respectivo IRRF.
Não. As administradoras de cartão de crédito estão em um grupo diferenciado, determinado pela própria RFB, onde fazem a autorretenção do IR, porém, a obrigação da entrega da DIRF continua sendo da Fonte Pagadora.
Toda administradora de cartão de crédito que opera mediante a intermediação comissionada, obrigatoriamente deve fornecer aos seus clientes um Comprovante de Rendimentos Anual, com todos os valores separados por meses e com o destaque do IR retido.
Os comprovantes devem ser enviados aos clientes ou disponibilizados no Portal das Administradoras até o dia 31/janeiro de cada ano, com todas as informações relativas as operações do ano anterior.
A DIRF contendo todas as informações de retenções da folha de pagamento, escrituração fiscal e administradoras de cartão de crédito, deve ser declarada e transmitida para a RFB até as 23h59m59s do último dia útil de fevereiro de cada ano.